Não é porque a sua invenção é simples que necessariamente ela não é patenteável. Complexidade não é um dos requisitos de patenteabilidade, rs
Existe um tipo de patente, chamada de modelo de utilidade, que é similar a uma patente comum, mas que tem critérios de concessão mais simples. A novidade ainda precisa ser satisfeita, mas o critério de inventividade ou está ausente ou está situado num limiar muito inferior de exigência. No Brasil, esse critério até possui um nome diferente: ato inventivo, em contraste à atividade inventiva das patentes comuns.
Essa história de modelo de utilidade se originou da Alemanha, no final do século XIX, quando o Escritório Alemão de Patentes se viu confrontado com um crescente número de pedidos para inovações menores, frequentemente rejeitadas porque não atingiam o limiar de inventividade necessário para serem protegidas como patentes. Os modelos de utilidade foram uma resposta, servindo como um sistema de segunda linha. Às vezes, os modelos de utilidade são chamados de "petty patents". A palavra petty pode ser traduzida como "de importância menor, de mérito secundário".
É claro que o tempo de proteção também é menor quando comparado com a duração de uma patente que, via de regra, tem vigência de vinte anos. No Brasil, essa proteção é de 15 anos, enquanto que em Portugal é de 6, prorrogáveis até 10.
Não são todos os países que têm a opção de proteção para modelo de utilidade, mas esse caminho é excelente para aquelas invenções que trazem pequenas melhorias ou adaptações de produtos já existentes, como a adição de uma alça plástica ou de um pequeno motor.
Uma observação importante: no Brasil só é patenteável OBJETOS de uso prático, ou seja, nada de processos! Já Portugal não aceita modelos de utilidade para invenções que incidam sobre matéria biológicas ou sobre substâncias e processos químicos ou farmacêuticos.
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