No último dia 25, o grupo da Professora Magdalena Zernicka-Goetz publicou na revista Nature um artigo científico que relata a produção de um embrião sem óvulo e sem espermatozoide. Em vez disso, os autores empregaram células tronco embrionárias.
Por meio da manipulação do meio de cultura das células, foi possível ligar e desligar genes das vias de desenvolvimento de tal maneira que o embrião conseguiu desenvolver batimentos cardíacos e fundações iniciais de um cérebro. Essa contribuição científica é de especial interesse para a compreensão dos genes que regulam o desenvolvimento embrionário e pode vir a ter reflexos tecnológicos no futuro.
O estudo foi realizado na Universidade de Cambridge com colaborações de instituições israelenses e americanas. Mas, e se fosse no Brasil? Aqui, o assunto é regulado pela Lei de Biossegurança, a lei 11.105/05. Em seu artigo 5°, resta explícito que pesquisas e terapias com células tronco são permitidas em determinadas condições. Mas, a sua comercialização é proibida pela mesma lei, sendo tipificado como crime pelo artigo 15 da Lei nº 9.434/97.
A mesma lei de biossegurança proíbe o patenteamento de tecnologias genéticas de restrição de uso, conhecida pelo jargão científico macho-estéreis, uma tecnologia comum em plantas. Como a lei não proíbe o patenteamento do uso de células tronco, temos o curioso caso em que é possível patentear, mas não comercializar, o que ilustra bem algo que quem trabalha com patentes sempre precisa repetir: patente não é autorização de entrada no mercado!
Só lembrando que as células tronco per se, sem modificações genéticas não alcançáveis em condições naturais não são consideradas invenção e patentes somente são concedidas para invenções. Portanto, um produto consistindo das células não é patenteável, mas uma composição que compreende as ditas células, bem como o seu uso, podem ser patenteados, sim, desde que atendam aos requisitos e condições de patenteabilidade.
Amadei, G., Handford, C.E., Qiu, C. et al. Synthetic embryos complete gastrulation to neurulation and organogenesis. Nature (2022). https://doi.org/10.1038/s41586-022-05246-3
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