top of page
Buscar

Biotech Patent News: Aperfeiçoamento do teste de suor para fibrose cística


A fibrose cística é uma doença genética incurável, cujos pacientes sofrem com infecções pulmonares crônicas e problemas digestivos. O quanto antes for diagnosticada, melhor os sintomas podem ser tratados. Atualmente, o diagnóstico é feito por meio do teste do suor em que se detecta um acúmulo de íons cloreto. O problema - olha o problema técnico aqui - é que esses testes podem gerar resultados ambíguos, já que a fibrose cística é uma doença muito variável e afeta dos indivíduos de maneira distinta, além de tais testes não refletirem a progressão da doença nos pacientes.


O que os pesquisadores fizeram foi pesquisar por indicadores químicos no suor de crianças com fibrose cística que, se detectados, complementariam o padrão ouro do teste de suor. Com base nesses marcadores encontrados, é possível agora desenvolver um teste diagnóstico útil para os casos em que a identificação de cloreto no suor é insuficiente.E aí, seria esse teste patenteável?


O acordo internacional sobre patentes permite que os países-membros excluam da patenteabilidade métodos de diagnóstico para o tratamento de humanos e animais (Art. 27 - TRIPS). Permite, mas não obriga. Ou seja, cada país é livre para decidir sobre esse ponto.


No Brasil, não se considera invenção um método diagnóstico aplicável no corpo humano ou animal (art. 10 VIII - LPI). Testes feitos em amostras biológicas - de sangue, urina, suor (como o do presente estudo), etc - não estão "incluídos na exclusão" , rs, por não serem aplicáveis no corpo, mas numa amostra in vitro. É a mesma interpretação dada pelo Escritório Europeu de Patentes (Art. 53 c - EPC) para a expressão "practised on the human or animal body". Nos Estados Unidos, o fato de um método ser de diagnóstico não o exclui, a princípio, da patenteabilidade mesmo que seja aplicado diretamente no corpo humano. Contudo, o cenário por lá permanece incerto e pouco claro haja vista uma série de decisões do Circuito Federal no sentido de reduzirem o escopo do que se considera matéria patenteável (35 U.S.C. § 101), dentre os quais pode-se citar o marcante caso Mayo x Prometheus que considerou a patente concedida para método diagnóstico inválida.


Para o artigo original: Macedo, A.N. et.al. The Sweat Metabolome of Screen-Positive Cystic Fibrosis Infants: Revealing Mechanisms beyond Impaired Chloride Transport ACS Cent. Sci., DOI: 10.1021/acscentsci.7b00299


https://www.eurekalert.org/pub_releases/2017-07/mu-sdb072717.php

2 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page